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(DOC. VP 144.5285.9000.1000)

TRT3. Fraude à execução. Inexistência. Adquirente de boa-fé.

«Inexistindo qualquer indício de fraude ou de que a adquirente do bem tivesse conhecimento acerca da existência de demanda em face do antigo proprietário do bem, tendo em vista que nenhuma restrição foi averbada no registro do imóvel, entende-se que não deve subsistir a penhora. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 615-Ae da Súmula 375/STJ.»

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