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(DOC. VP 144.5260.3000.5000)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Inocorrência. Violação ao CPP, art. 578. Interposição de recurso por termo nos autos. Não verificação. Alegada nulidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. RISTJ, art. 255. Inobservância. Agravo a que se nega provimento.

«1. O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, ainda que interposto recurso, este não tem o condão de impedir o trânsito em julgado, quando apresentado intempestivamente. 2. Não é possível considerar o termo de ciência aposto no mandado intimatório como interposição de recurso por termo nos autos, quando este não menciona o interesse de recorrer, não se podendo falar,

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