(DOC. VP 144.5260.3000.2800)
STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Omissão configurada. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos, com imóvel registrado no ofício de registro de imóveis. Necessidade de citação pessoal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.
«1. A notificação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, para fins de inscrição junto à Secretaria de Patrimônio da União, sempre que identificados e certo o domicílio, será realizada pessoalmente. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 996.627/SC, SEGUNDA TURMA, DJe 18/09/2009; AgRg no Ag 1028974/RJ, SEGUNDA TURMA, DJe 05/08/2008; REsp 827.680/SC, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2008. 2. A cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha deve ser antecedid
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