(DOC. VP 144.5260.3000.2600)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Violação de dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Falta de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados certos mediante edital. Ilegalidade. Necessidade de citação pessoal (decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Nulidade. Precedentes do stj. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
«1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar suposta violação de dispositivos constitucionais, pois trata-se de competência outorgada ao STF (CF/88, art. 102, III). 2. Inadmissível o recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 23 do Decreto 9.636/98, 23, III, do Decreto 70.235/72, 77, parágrafo único, do CTN, 11 e 12 da Lei 166/1840, 4º, § 3º, do Tratado de Casamento de 1843, e 145, § 2º, do CPC/1973, pois as matérias previstas nesses dispositivos não
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