(DOC. VP 144.5260.3000.2000)
STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso especial a que se dá provimento.
«1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio. 2. Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Precedente: REsp 1.183.546/ES, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 29.9.2010 (submetido à sistemática dos recursos repe
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