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(DOC. VP 144.5252.9001.2400)

TRT3. Horas extras. Jornada reduzida de 06 horas diárias com limite máximo semanal de 36 horas. Operadora de telemarketing.

«Restando evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela empregada enquadravam-se nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força da aplicação analógica do CLT, art. 227. Em reforço de tal entendimento, cumpre destacar, que o Col. TST cancelou recentemente, a OJ 273 de sua SBDI-1, através da Res. 175/2011, DEJT divulgado

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