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(DOC. VP 144.5252.9001.0100)

TRT3. Contratação de aprendiz. Descumprimento do CLT, art. 429, «caput». Dano moral coletivo.

«Conforme se depreende do teor do CLT, art. 427, o contrato de aprendizagem tem como finalidade primordial fomentar a preparação profissional dos jovens e sua respectiva inserção no mercado do trabalho, por meio de formação técnico-profissional metódica que, por sua vez, se caracteriza «por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.» (CLT, art. 428, § 4º). Como forma de evitar que esta mod

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