(DOC. VP 144.5252.9000.7600)
TRT3. Negociação coletiva. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Pactuado em norma coletiva que o trabalho em dias de feriado deve ser pago em dobro, deve prevalecer o que está expressamente acordado, pois a norma coletiva é eficaz pleno jure, constituindo-se em ato jurídico perfeito, com eficácia reconhecida pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI), jungido de legalidade estrita (art. 5º, II, ibidem). O ajuste feito mediante Acordo ou Convenção Coletiva possui força vinculante, e como tal obriga às partes convenentes. O direito é dispo
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