(DOC. VP 144.5252.9000.7100)
TRT3. Perícia contábil. Nulidade. Retorno dos autos à instância primeira.
«O magistrado dispõe de ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765) e, pelo princípio do livre convencimento motivado, deve apreciar a seu critério a prova produzida nos autos (CPC, art. 131). Em decorrência do poder de instrução do processo, cabe ao juiz, também, determinar de ofício ou a requerimento das partes as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias (CPC, art. 130). Considerando a divergência estabelecida
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