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(DOC. VP 144.5252.9000.6400)

TRT3. Contrato de trabalho temporário. Fraude à lei. Atividade empresarial rural vinculada às «safras agrícolas».

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, a despeito de ter ignorado que a Lei 6.019, de 1974 é uma lei que regulamenta exclusivamente a intermediação de mão-de-obra nas empresas urbanas (artigo 2º), sendo defesa a sua utilização para contratação de mão-de-obra no campo, vinculada à atividade de «safras agrícolas», como consta na primeira cláusula do contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente. A empresa cliente tem por atividade econômic

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