(DOC. VP 144.5251.5003.4200)
STJ. Família. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. CP, art. 171, § 3º. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Acórdão do tribunal de 2º grau condenatório. Pedido de concessão de habeas corpus, para absolvição da paciente, por atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Não cabimento. Programa assistencial denominado «bolsa família». Declaração pela acusada, para cadastramento no programa, de renda mensal inferior ao previsto na legislação, induzindo a união em erro, no pagamento do benefício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta típica, perpetrada contra programa assistencial do governo federal. Maior reprovabilidade da conduta. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido Habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote