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(DOC. VP 144.5251.5003.2300)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação por edital. CPP, art. 361. Esgotamento de todos os meios disponíveis para localizar o recorrente. Informação do réu de que se mudaria de domicílio, sem informar o novo endereço. Inexistência de nulidade a que o próprio acusado deu causa. Recurso ordinário improvido.

«I. O CPP, art. 361 dispõe que, se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias, constituindo-se, assim, a citação por edital meio excepcional, que somente pode ser levada a efeito se esgotados todos os meios disponíveis para localizar o acusado. II. No caso, ainda na fase de investigação, o réu, ora recorrente, encaminhou, ao Delegado de Polícia, correspondência, dando notícia da mudança de seu domicílio, sem informar, porém, o novo endereço,

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