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(DOC. VP 144.5251.5002.7400)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Comércio ilegal de arma de fogo. Venda de remédios falsificados. Violação de direito autoral. Nulidade processual. Alegação de ausência de manifestação da defesa na fase inquisitorial e de ilegalidade de busca e apreensão em residência. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Oitiva de testemunha não arrolada. Indeferimento. Alegação tardia. Preclusão. Poder discricionário do juiz. Duplicidade de condenações pela mesma conduta. Inexistência. Fatos diversos. Nulidades não configuradas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em s

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