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(DOC. VP 144.4565.2000.9800)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva de concessionária do serviço público. Nexo causal reconhecido pelo tribunal de origem. Indenização por danos morais e materiais. Necessidade de nova análise dos fatos e do material probatório. Súmula 279/STF.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros. Precedentes. Ademais, para divergir do entendimento do Tribunal de origem acerca da existência dos elementos configuradores da responsabilidade objetiva pressupõe, necessariamente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da

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