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(DOC. VP 144.4531.9000.5200)

STF. Recurso extraordinário. Ato de presidente de Tribunal de Justiça. Afastamento de serventia extrajudicial. Ingresso após a CF/88. Necessidade de aprovação em concurso público. Afastamento que prescinde de prévio procedimento administrativo. Precedentes.

«1. A discussão acerca da legitimidade ou não do Presidente de Tribunal de Justiça para afastar serventuário cartorário se insere no âmbito infraconstitucional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que é imprescindível prévia aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina que mantinham serv

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