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(DOC. VP 144.4531.9000.4800)

STF. Direito administrativo. Promotor de Justiça Estadual. Licença para tratamento de saúde. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Legislação estadual. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09/12/2013.

«A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. Divergir do entendimento do acórdão recorrido no tocante à ausência de ilegalidade no ato administrativo que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde formulado pelo ora agravante exigiria a análise da legislação infraconstitucion

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