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(DOC. VP 144.4025.4001.4900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido que reconhece a exposição efetiva ao agente danoso por meio de formulário-padrão. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem foi expressa ao concluir que houve a comprovação do período, após 1995, trabalhado em condições especiais e também que após a vigência do Decreto 2.172/97, a partir de 06-03-1997, a norma passou a exigir, para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia. 2. Conforme se extrai de trecho do acórdão

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