(DOC. VP 144.4025.4001.0600)
STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos embargos de declaração.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. Longe de apontar algum dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535, a pretensão do embargante é, tão somente, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infrin
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