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(DOC. VP 144.3860.1001.1200)

STF. Habeas corpus. Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Questão não examinada pelo STJ. Ocorrência da prescrição. Ordem concedida.

«1. Transitada em julgado a sentença condenatória para acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada (CP, CP, art. 110). Condenado, o paciente, a um ano de detenção pela prática do crime previsto no art. 138 c/c art. 141, II e III, o lapso prescricional é de quatro anos (CP, art. 109, V), tempo transcorrido entre a data dos fatos (17/10/1999) e o recebimento da denúncia (27/05/2004). 2. Em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF/88, C

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