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(DOC. VP 144.3663.0000.3900)

STF. Penal e processo penal militar. Habeas corpus. Lesão corporal e desacato. CPM, art. 209 e CPM, art. 299. Crimes praticados por civil em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade. Competência da justiça militar. Conflito de competência dirimido por decisão monocrática no tribunal a quo. Ausência de agravo regimental e, por conseguinte, de exaurimento da jurisdição. writ extinto.

«1. O CP, art. 9º, inciso III, alínea b, Militar dispõe sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes praticados por civil, em tempo de paz, em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado. 2. In casu, os crimes de lesão corporal e de desacato, tipificados nos CP, art. 209 e CP, art. 299 Militar, foram praticados em local sujeito à administração militar e contra militar em situação de atividade, porqua

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