(DOC. VP 144.3652.2001.5700)
STF. Habeas corpus. Alegação de demora para julgamento de apelação criminal no Tribunal de Justiça do acre. Complexidade do feito. Inexistência de desídia do judiciário. Improcedência. Ordem denegada.
«1. Alegação de demora injustificada para o julgamento da Apelação Criminal 0000202-72.2011.8.01.0006. Feito complexo a justificar o tempo para a tramitação desse recurso. 2. Andamento processual constante do sítio do Tribunal de Justiça do Acre que evidencia a inexistência de desídia no processamento da Apelação Criminal 0000202-72.2011.8.01.0006. 3. Ordem denegada.»
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