(DOC. VP 144.3442.8002.5900)
STJ. Agravo regimental. Recolhimento de custas no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Concessão de prazo para regularização. CPC/1973, art. 511, § 2º. Não aplicação. Improvimento.
«1.- O agravante não comprovou o recolhimento da GRU - 18832-8. 2.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, no sentido da necessidade de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso no Tribunal de origem, de modo a evitar a deserção, nos termos do CPC/1973, art. 511 e da Súmula 187/STJ. 3.- A concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do CPC/1973, art. 511, § 2º, apenas se aplica em cas
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