(DOC. VP 144.3400.2000.8300)
TJMG. Direito comercial. Ação monitória. Apelação cível. Ação monitória. Borderô. Desconto. Termo inicial dos juros de mora. Citação. Sentença mantida
«- Com efeito, valendo-se o apelante do processo monitório para constituir o título executivo, não prospera a pretensão de que a mora seja em momento anterior à citação. É a partir deste ato que o devedor é constituído em mora, sendo certo que há como acolher a tese do apelante no sentido de conferir ao procedimento injuntório o mesmo tratamento que é dado ao título executivo extrajudicial, já que somente a partir da sentença é que ostentará tal característica.»
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