(DOC. VP 144.3400.2000.8100)
TJMG. Título executivo. Direito processual civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo sem a assinatura de duas testemunhas. Existência de nota promissória emitida concomitantemente à contratação, com base no valor da operação. Possibilidade. Validade do título executivo
«- Em linha de princípio, o contrato, ainda que não assinado por duas testemunhas, consubstancia um acordo válido, salvo nas hipóteses expressas previstas em lei. A falta da assinatura das testemunhas somente lhe retira a eficácia de título executivo (CPC, art. 585, II), não a eficácia de regular instrumento de prova quanto a um ajuste de vontades. - Sendo válido o contrato de financiamento, a nota promissória emitida como garantia também é válida, em especial se inexistirem ele
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