(DOC. VP 144.3400.2000.4300)
TJMG. Indenização. Ação de indenização. Uso de cosmético. Reação alérgica. Hipersensibilidade do organismo. Ausência de defeito na fórmula do produto ou vício de informação. Responsabilidade do fabricante não caracterizada
«- A alergia consiste em uma hipersensibilidade apresentada pelo organismo de algumas pessoas a determinadas substâncias, sendo essas as mais variadas e corriqueiras; a utilização de tais substâncias na composição dos produtos não caracteriza ato ilícito, tendo em vista que não há como prever quais delas poderão causar uma reação alérgica a uma ou outra pessoa. - Não constatado qualquer defeito na fórmula do cosmético ou falha de informação em suas instruções, não pode
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