(DOC. VP 144.3400.2000.3700)
TJMG. Defensor dativo. Administrativo. Ação de cobrança. Defensor dativo. Limites de remuneração fixados em lei. Arbitramento em valor equivalente à tabela da oab/MG. Obrigação de indenizar. Sentença mantida
«- Conquanto os julgadores possam - e devam - nomear advogados dativos para suprir a notória deficiência de defensores públicos neste Estado, é impositivo que observem o que dispõe a lei que rege a espécie, sob pena de possibilitarem a malversação do dinheiro público. - Os honorários têm limite objetivo fixado na Lei Estadual 13.166/99 - tabela elaborada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - , sendo o limite a remuneração básica mensal de defen
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