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(DOC. VP 144.3341.7000.3300)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Decadência afastada no segundo grau. Exame das demais questões de mérito. Possibilidade. CPC/1973, art. 515. Supressão de instância. Não-ocorrência.

«1. Na hipótese dos autos, não se verifica contrariedade, na espécie, à regra do CPC/1973, art. 515, que consagra o princípio do «tantum devolutum quantum appelatum». 2. Afastada a decadência decretada no juízo singular, pode o tribunal ad quem julgar as demais questões suscitadas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pela sentença, desde que a causa encontre-se suficientemente «madura». Precedente: REsp 1.030.597/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, D

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