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(DOC. VP 144.3330.3004.0400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Atropelamento. Indenização por danos morais e materiais. Não houve violação ao CPC/1973, art. 535. Art. 467 CPC/1973 e art. 69 CTB. Pós-questionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Culpa da vítima afastada. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A apontada violação aos arts. 467 do Código de Processo Civil e ao CTB, art. 69, não foi suscitada pelos recorrentes por intermédio de recurso de apelação, o que caracteriza o pós-questionamento. A pretensão de ver analisados argumentos não v

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