(DOC. VP 144.3330.3001.5800)
STJ. Administrativo. Servidor público em greve. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Desconto nos vencimentos. Legalidade. Compensação dos dias parados. Súmula 211/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido da legalidade, em regra, dos descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos em greve. 3. Quanto à alegada legalidade do movimento grevista, o que impediria o desconto dos dias parados, observo que o Tribunal de origem decidiu que «não há comprovação de que a greve foi submetida
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