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(DOC. VP 144.3330.3000.3200)

STJ. Administrativo. Processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública contra o estado de Sergipe e a fundação hospitalar de saúde. Fornecimento de medicamentos. Ausência de prequestionamento das teses veiculadas no recurso especial. Súmula 211/STJ. Multa prevista no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. Imposição ao agente público que não figurou como parte no processo. Impossibilidade. Afronta ao direito de ampla defesa. Recurso especial desprovido.

«1 - O Tribunal de origem, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, não se pronunciou sobre as teses versadas no presente recurso. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Ainda que assim não fosse, o entendimento exposto no acórdão impugnado se

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