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(DOC. VP 144.3325.2000.9100)

TJMG. Furto de energia elétrica. Apelação criminal. Furto de energia elétrica. Laudo pericial. Desnecessidade. Materialidade comprovada por outros meios. Princípio da persuasão racional. Condenação mantida. Custas. Isenção. Art. 10, II, da Lei estadual 14.939/03

«- O CPP, art. 158 contempla a necessidade de realização de perícia nos delitos que deixam vestígios, mas o art. 167 do mesmo codex atenua-lhe o rigor, permitindo que a prova testemunhal supra a falta do exame pericial, em conformidade com o princípio da persuasão racional. - Assim, se os elementos probatórios evidenciam, estreme de dúvidas, a ligação clandestina visando à subtração de energia elétrica, a condenação pelo delito tipificado no CP, art. 155, § 3º é medida que

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