(DOC. VP 144.3325.2000.2700)
TJMG. Família. Alimentos. Obrigação do avô paterno. Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisionais. Pedido de prestação pelo avô paterno. Obrigação complementar. Alegação de abandono pelo genitor. Não comprovação de esforços na busca de. Encontrá-lo. Impossibilidade do genitor não demonstrada. Recurso não provido
«- A obrigação dos avós de prestar alimentos tem caráter complementar, nas situações em que verificada a insuficiência da pensão alimentícia prestada pelo alimentante obrigado, ou nos casos em que esse esteja em local incerto ou não sabido. - Não estando demonstrada cabalmente a inviabilidade de os alimentandos serem pensionados pelo seu genitor, até mesmo pela fase em que o processo se encontra, descabe a fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo avô paterno.»
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