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(DOC. VP 144.3322.8000.6800)

TJMG. Competência em razão da matéria. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Norma municipal. Contratação temporária. Pagamento do percentual de 2% «a título de verba fundiária (FGTS)». Fundo de garantia por tempo de serviço. Regulação por Lei. Competência exclusiva da união para legislar sobre matéria atinente ao direito do trabalho. Lei 8.036/1990, art. 15. Alíquota prevista para uso geral (8%). Violação ao CF/88, CE, art. 22, I e arts. 165, § 1º, 169 e 171mg. Inconstitucionalidade reconhecida

«- É inconstitucional a norma do § 1º do Lei 3.388/2005, art. 16, do Município de Cataguases, objeto do incidente de arguição de inconstitucionalidade que prevê ao servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cataguases, recolhimento do equivalente a apenas 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota geral do FGTS estabelecida em prol dos trabalhadores no

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