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(DOC. VP 144.3322.8000.3600)

TJMG. Família. Divórcio direto consensual. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto consensual. Via judicial. Audiência de ratificação. Desnecessidade. Ausência de prejuízo para os filhos menores. Princípio da instrumentalidade

«- Foi promulgada, em 4 de janeiro de 2007, a Lei 11.441, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, caso não haja filhos menores ou incapazes do casal. - Na via judicial, ainda que haja filhos menores, desde que não prejudicados pelo acordo entabulado pelo casal, deve-se acompanhar a irresistível tendência, hoje presente no Direto Processual Civil, de

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