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(DOC. VP 144.3322.8000.2800)

TJMG. Cônjuge como herdeiro legítimo e necessário. Agravo de instrumento. Inventário. Direitos sucessórios. Cônjuge sobrevivente. Regime da separação convencional de bens. Arts. 1.829, I, e 1.845, ambos do cc/02. Interpretação. Cônjuge como herdeiro legítimo e necessário em concorrência com os herdeiros do autor da herança. Remoção do inventariante. CPC/1973, art. 995. Ausência de demonstração de conduta ilícita, desleal ou ímproba. Regular administração do espólio. Improcedência do pedido de remoção. Respeito à ordem legal prevista no CPC/1973, art. 990.

«- A mais adequada interpretação, no que respeita à separação convencional de bens, é aquela que entende ter o cônjuge direitos sucessórios em concorrência com os herdeiros do autor da herança, sendo essa, de resto, a interpretação literal e lógica do próprio dispositivo. Soma-se a isso o fato de que o direito à meação não se confunde com o direito à sucessão.Ademais, mediante a detida análise dos elementos trazidos aos autos neste momento processual, não há como concluir

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