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(DOC. VP 144.3322.8000.0000)

TJMG. Acidente de trânsito. Colisão de carro com animal em rodovia federal. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Colisão de carro com animal em rodovia federal. Responsabilidade solidária entre o estado e o dono/possuidor. Litisconsórcio passivo facultativo. Possibilidade de o autor escolher contra quem irá demandar

«- Em acidente de trânsito entre veículo automotor e animal que adentrou a pista, há responsabilidade solidária entre o Estado, por omissão, tendo em vista sua negligência em fiscalizar e sinalizar rodovia federal, e o dono ou possuidor do animal, nos termos do CCB, art. 936. - A parte autora possui o direito de escolha de apenas um dos responsáveis solidários para figurar no polo passivo da demanda, consoante previsto no CCB, art. 275, que regula a solidariedade passiva.»

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