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(DOC. VP 144.3156.6890.9861)

TJSP. Apelação. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedente. Recurso da parte autora. Alegação de ausência de informação sobre a modalidade da contratação. Parte ré que se desincumbiu de seu ônus probatório. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Realização de saques complementares. Descontos que perduraram por quase 9 anos até o ajuizamento da ação, o que permite concluir que a autora não foi vítima de fraude ou vício de consentimento, simplesmente se arrependeu da contratação. Vício de consentimento não verificado. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Inviável a conversão para modalidade diversa (empréstimo consignado) da contratada (cartão RMC), sendo certo que os limites de crédito para cada uma delas não se confundem. Sentença mantida. Honorários recursais majorados. Recurso da parte autora não provido.

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