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(DOC. VP 144.3145.8001.1600)

TJMG. Excepcionalidade da absolvição sumária. Apelação criminal. Homicídio. Absolvição sumária. Hipóteses do CPP, art. 415. Excepcionalidade. Legítima defesa. Excesso doloso. Submissão dos acusados a julgamento pelo plenário

«- As hipóteses de absolvição sumária são excepcionais e, como tais, somente devem ser reconhecidas quando for patente a existência de causa excludente do crime ou de isenção de pena, o fato evidentemente não constituir infração penal, provada a inexistência do fato ou provado que o agente não atuou como autor ou partícipe. - Não havendo convicção suficiente para afirmar que os acusados agiram em legítima defesa, os fatos deverão ser apreciados com mais afinco pelo Tribuna

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