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(DOC. VP 144.2833.3007.5000)

TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Presunção de pobreza não infirmada pelos elementos existentes nos autos. Existência de patrimônio a ser partilhado que possibilita o pagamento das custas. Demonstrada a impossibilidade momentânea da agravante. Diferimento autorizado. Recolhimento da taxa judiciária diferido para o final da ação. Aplicação analógica do art. 5° da Lei estadual 11608/03. Presença dos requisitos legais. Medida que evita ônus financeiro excessivo para acesso à Justiça. Recurso parcialmente provido.

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