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(DOC. VP 144.2833.3006.1100)

TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Elementos dos autos que destoam da declaração de pobreza por ela firmada. Necessidade de produção de provas mais robustas a respeito da afirmada pobreza jurídica, ônus do qual a agravante se descurou. Determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Necessidade de se ampliar o prazo fixado em primeira instância para recolhimento das custas. Dilação de ofício do prazo fixado pelo Magistrado «a quo» para o recolhimento das custas (de 5 dias para 30 dias), nos termos do CPC/1973, art. 257. Recurso improvido, com determinação e com alteração de ofício quanto ao prazo.

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