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(DOC. VP 144.2833.3000.6000)

TJSP. VALOR DA CAUSA. Embargos à execução. Dispondo o CPC/1973, art. 258 que será atribuído a toda causa valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato e o art. 259, IV, do mesmo Códex que se houver pedido subsidiário deverá o valor corresponder àquele do pedido principal, vindo a parte a pedir a extinção de execução, o valor dos embargos deverá corresponder ao valor total da execução, pois esse será o proveito econômico obtido no caso de acolhimento. Recurso não provido.

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