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(DOC. VP 144.2231.3004.2600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Pis e Cofins. Creditamento. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Não cumulatividade. CF/88, art. 195, § 12. Matéria eminentemente constitucional. Instruções normativas srf 247/02 e srf 404/04. Explicitação do conceito de insumo. Bens e serviços empregados ou utilizados diretamente no processo produtivo.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. As Instruções Normativas SRF 247/02 e SRF 404/04 não restringem, apenas explicitam o conceito de insumos previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Precedentes do STJ. 3. Possibilidade de creditamento de PIS e Cofins apenas em relação aos bens e serviços empregados ou utilizados diretamente sobre o produto em fabricação. 4. A análise do alcance do conceito

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