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(DOC. VP 144.2231.3003.6200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Prescrição do direito discutido na demanda. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Data do pagamento antecipado.

«1. Na hipótese em exame, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a atual orientação do STJ, de que, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, §1º. 2. Agravo Regimental não provido.»

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