(DOC. VP 144.1905.5001.0900)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Energia elétrica. Débito pretérito. Corte no fornecimento. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Acórdão embargado em contraste com a atual jurisprudência da Primeira Seção.
«1. Considera-se demonstrado o dissídio jurisprudencial quando o aresto apontado como paradigma (REsp. 909.146/RN, Rel. Ministro Humberto Martins) reflete a atual posição da Primeira Seção sobre a matéria. 2. É inviável a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de cobrança de débitos pretéritos. Exegese dos arts. 42 do CDC e 6º, § 3º, I e II, da Lei 8.987/95. 3. Embargos de Divergência providos.»
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