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(DOC. VP 144.1905.5001.0000)

STJ. Tributário. Dimob. Atraso na entrega. Multa. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57. Mês a mês. CTN, art. 11. Inaplicabilidade.

«1. Discute-se multa por atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob. A declaração é apresentada anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações (art. 3º da IN SRF 694/2006). 2. A empresa reconhece que entregou a declaração com mora de 9 meses. 3. A multa pelo atraso na entrega de declaração ao Fisco é fixada no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57 em «R$ 5.000,00 (cinco mil

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