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(DOC. VP 144.1905.5000.6500)

STJ. Penal. Prevaricação. Prescrição. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício.

«1. A prescrição da pretensão punitiva deve ser declarada de ofício, a teor do CPP, art. 61. 2. Na espécie, as condenações de ambos os recorrentes pelo delito de prevaricação, restou definitiva em 10 (dez) meses de detenção, tendo-se operada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que a sessão de julgamento da ação penal na qual restaram os recorrentes condenados, que constitui o último marco interruptivo, foi publicado no dia 24/8/2006, decorrendo, portanto,

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