(DOC. VP 144.1905.5000.5100)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. ISS. Serviços de desdobramento e beneficiamento - corte, recorte e/ou polimento -, sob encomenda (atividade-fim do prestador), de bloco e/ou chapa de granito e mármore (de propriedade de terceiro).
«1.A Primeira Turma/STJ, ao apreciar o REsp 888.852/ES (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.12.2008), firmou orientação no sentido de que «a 'industrialização por encomenda', elencada na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, caracteriza prestação de serviço (obrigação de fazer), fato jurídico tributável pelo ISSQN, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de incidência do ICMS (circulação de mercadoria - obrigação de dar - e prestações de serviço de comunicação
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