(DOC. VP 144.1905.5000.4700)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 18. Termo inicial. Data de ciência da ameaça de lesão. Precedentes.
«1. «A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito.» (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17/11/2008). 2. Nos termos do Lei 1.533/1951, art. 18, passados 120 dias da ciência, pelo impetrante, da suposta lesão ou ameaça de lesão a seu direito líquido e certo, opera-se a decadência do direito de manejar o mandado de segurança. 3. No caso em tela, o ato impugna
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