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(DOC. VP 144.1905.5000.4600)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão por meio de decreto governamental. Prazo decadencial. Início da contagem com a publicação do ato no diário oficial do estado. Precedentes desta corte.

«1. O ato governamental que institui a demissão de servidor público constitui-se em ato administrativo de efeitos concretos. 2. Publicado o ato demissional no Diário Oficial do Estado, conta-se, a partir de então, o prazo decadencial do mandado de segurança para a defesa de alegado direito líquido e certo. 3. In casu, entre a publicação do ato demissional e a propositura da demanda, transcorreram mais de cento e vinte (120) dias. Decadência do direito de impetrar o mandado de seg

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