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(DOC. VP 144.1905.5000.3300)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Intimação da penhora. Mandado. Necessidade de menção expressa do prazo e do termo inicial para sua contagem. Apresentação de embargos à execução. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, para a efetiva intimação pessoal do devedor da penhora, nos autos de execução fiscal, é imprescindível que conste, expressamente, do mandado o prazo de trinta dias de que trata o Lei 6.830/1980, art. 16, para oferecimento de embargos à execução, bem como a indicação de que o termo inicial é a data da efetiva intimação. Isso, porque «a obrigatoriedade de menção categórica do prazo justifica-s

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